Para embarcar em vôos domésticos, todo passageiro é obrigado a apresentar documento original, com fotografia e em bom estado e dentro do prazo de validade, o que vale, inclusive, para a Carteira Nacional de Habilitação.
Os documentos aceitos para viagens nacionais são: carteira de identidade, passaporte, carteira de trabalho, carteira de motorista válida e com foto, carteiras de identidade de conselhos regionais e federações trabalhistas (tais como OAB, Crea, CRM, Fenaj etc.), e também aqueles emitidos por órgãos públicos federais, a exemplo dos vários Ministérios.
No caso dos estrangeiros, além do passaporte, são aceitas identidades diplomáticas e consulares e carteira do Registro Nacional de Estrangeiros.
Para viagens internacionais, é necessário o passaporte com validade mínima de 6 (seis) meses e visto consular, quando exigido pelo país de destino. Carteira internacional de vacinação, quando necessário, validada pela ANVISA antes do embarque. Nas viagens internacionais não são aceitas cópias de documentos. Nos países da América do Sul, é possível embarcar apenas com apresentação de RG com até 10 anos de expedição.
O mesmo se aplica a menores e crianças de colo. A certidão de nascimento não terá validade, mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais, exigindo-se identidade ou passaporte.
Se o passageiro brasileiro estiver sem documento, por motivo de roubo ou furto, para embarque em vôos domésticos deverá apresentar Boletim de Ocorrência policial com, no máximo, 15 dias a contar da data de emissão.
Além do Boletim de Ocorrência, o passageiro deverá preencher formulário de identificação, disponível nos escritórios da ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil) nos aeroportos ou nos guichês das companhias aéreas.
Para vôos internacionais, em caso de roubo, furto ou extravio, será necessário tirar novo passaporte. Passageiros estrangeiros que tenham sofrido roubo ou furto devem procurar, no Brasil, a representação do país de origem (embaixada ou consulado), para que seja providenciada a documentação necessária para embarque.
Para menores de idade há várias exigências, dependendo da situação:
Menores desacompanhados
Menores de 18 anos, viajando desacompanhados para o exterior ou acompanhados de parentes, precisam de autorização dos pais, por escrito, com firma reconhecida em cartório, além de documento com foto para embarque.
Menores viajando com apenas um dos pais
Caso estejam viajando somente com um dos pais, será necessária a autorização do outro que não está viajando. Essa autorização tem validade máxima de 60 dias em relação à data do embarque. É recomendado emitir duas vias: uma para utilização na ida e a outra para a volta da viagem.
Viajando com o novo passaporte azul
Também deverão apresentar documento de identidade e certidão de nascimento para comprovar a filiação, mesmo que estejam acompanhados dos pais, modelos antigos do novo passaporte azul não contém essa informação.
Não são aceitos protocolos, cópias de documentos, bem como identidades funcionais de entidades profissionais, civis ou militares mesmo que autenticadas. Aos menores de idade, mesmo crianças de colo, aplicam-se as mesmas regras. A certidão de nascimento não terá validade no embarque internacional, mesmo que o menor esteja acompanhado dos pais. Não são aceitas certidões de nascimento para maiores de 12 anos.
A Área de Orientação e Controle Sanitário de Viajantes tem como uma de suas responsabilidades estabelecer medidas para diminuir os riscos de um viajante vir a adquirir qualquer doença ou agravo de importância em saúde pública durante a viagem. Por sua vez, as empresas de transportes de passageiros devem cumprir a legislação, orientar e exigir que os viajantes apresentem os documentos necessários, além de adotar as medidas preconizadas pela autoridade sanitária frente a eventos de interesse à saúde pública. Da mesma forma, os viajantes devem prestar informações necessárias e apoiar as medidas estabelecidas. Ou seja, todos devem unir esforços para proteger a saúde da população.
Para tanto, a principal medida utilizada é a informação direcionada para cuidados com a saúde, que visam a prevenção ou diminuição do risco de exposição à uma doença ou agravo.
Fonte: Anvisa.